O saneamento básico é um grande sistema que engloba os diversos serviços essenciais para o desenvolvimento das atividades socioeconômicas.  É tal como, definido como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de 4  grupos definidos como:

 

A)    Abastecimento de água potável: São todas as atividades, disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;

B)    Esgotamento sanitário: São todas as atividades, disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente; 

C)    Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: São todas as atividades, disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e 

D)    Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: São todas as atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes; 

(Lei nº 14.026, de 2020).

 

A garantia dos princípios do saneamento básico é essencial, devida a sua grande importância na vida e no cotidiano da população. Existem muitas situações em que apenas o seu uso estratégico, pode resolver diversos problemas que atualmente são tidos como desafiadores. Dentre tantos aspectos que são afetados, a falta do saneamento interfere diretamente na:

1) Saúde pública, por meio dos riscos crescentes de aumentos de doenças por vetores vinculados aos vieses comentados, ainda mais se pensando nas condições em que grande parte da população brasileira vive;

 2) Na proteção do meio ambiente e das nossas águas, pois ocasiona no desamparo a tal atividade por descuido em captações e destinações de substâncias residuais, usos irregulares e descasos quanto a preservação de recursos naturais;

 3) Na sustentabilidade, pois retrocede o caminho do desenvolvimento que garante bem estar das gerações futuras, previstas principalmente pelas ODS’s (Objetivos para o desenvolvimento Sustentáveis). Neste caso especificamente, fere o Objetivo 6 – referente à Água potável e saneamento - que propõe assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos; e

4) Utilização racional dos mesmos, já que sem a estruturação e gestão do saneamento, não a promoção das ferramentas e estratégias públicas para acesso e uso continuo e de qualidade.